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PBH UPG - P4 - Capítulo 2

  • Foto do escritor: CBH CUIABÁ - ME
    CBH CUIABÁ - ME
  • 9 de mai. de 2023
  • 3 min de leitura

A gestão de recursos hídricos no Brasil é um tema complexo e importante, que envolve diversas estruturas organizacionais, como comitês, agências, consórcios, órgãos reguladores e conselhos estaduais e federais. A análise dos modelos institucionais implantados no país pode revelar aspectos relevantes, como as áreas de atuação, a temporalidade dos planos, programas e projetos, os atores sociais envolvidos e a consolidação do sistema de gestão hídrica. Segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos, a bacia hidrográfica é a unidade territorial para a implementação dessa política e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Para isso, são necessárias estruturas administrativas denominadas "organismos de bacia", que podem ser comitês, agências, associações civis, organizações não governamentais, associações e consórcios intermunicipais e outras entidades semelhantes. Além dos organismos de bacia, há outras organizações que também integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, como o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, a Agência Nacional de Águas e de Saneamento Básico, os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal, as Agências de Água e órgãos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal relacionados ao gerenciamento hídrico.

O interesse pelas políticas públicas relacionadas aos recursos hídricos tem crescido a partir da segunda metade do século XX, especialmente após a reforma do Estado moderno. A água, por sua vez, tem se destacado cada vez mais como um bem dotado de valor intrínseco e econômico, inserido em um contexto de crescente degradação e exploração ambiental, desastres naturais e demanda populacional. A gestão de recursos hídricos no Brasil reflete as decisões tomadas pelos órgãos públicos em relação à "forma" como os recursos hídricos são gerenciados, levando em conta aspectos políticos, econômicos, sociais e ambientais.





Fonte: ANA 2022

 


O SINGREH (Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos) foi criado em 2000 com o propósito de gerenciar as águas do Brasil de forma sustentável e integrada. A Agência Nacional de Águas (ANA) é a responsável por coordenar o sistema e por atuar como órgão regulador e fiscalizador. É composto por diversos instrumentos, tais como o Plano Nacional de Recursos Hídricos, os Comitês de Bacia Hidrográfica, os Planos de Bacia, as Outorgas de Direito de Uso da Água, entre outros.

O Plano Nacional de Recursos Hídricos é o principal instrumento de planejamento e gestão dos recursos hídricos do país, que estabelece diretrizes, objetivos e metas para a gestão da água em todo o território nacional.

Os Comitês de Bacia Hidrográfica são órgãos colegiados compostos por representantes do poder público, usuários e sociedade civil organizada, responsáveis por gerenciar a água em suas respectivas bacias hidrográficas.

Os Planos de Bacia são elaborados pelos Comitês de Bacia e estabelecem as diretrizes, metas e programas para a gestão da água em cada bacia hidrográfica.

As Outorgas de Direito de Uso da Água são autorizações concedidas pela ANA e pelos órgãos estaduais de recursos hídricos para que usuários utilizem a água em suas atividades, garantindo a disponibilidade hídrica para todos os usos e usuários. O SINGREH tem como princípios a gestão descentralizada e participativa, a integração dos recursos hídricos com o meio ambiente e o desenvolvimento econômico e social, a utilização racional e sustentável da água, a cobrança pelo uso da água e o acesso à informação e ao conhecimento técnico-científico. As referências para as informações sobre o SINGREH apresentadas são: ANA. Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH. Disponível em: http://www.ana.gov.br/singreh. Acesso em: 08 maio 2023.

BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 jan. 1997.

BRASIL. Agência Nacional de Águas. Plano Nacional de Recursos Hídricos. Brasília: ANA, 2006. Disponível em: http://www.ana.gov.br/gestao/planos-de-recursos-hidricos/planos-nacionais. Acesso em: 08 maio 2023.

BRASIL. Agência Nacional de Águas. Outorga de direito de uso da água. Brasília: ANA, 2017. Disponível em: http://www.ana.gov.br/gestao-da-agua/outorga. Acesso em: 08 maio 2023.

 
 
 

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