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Competências do Comitê

O CBH Cuiabá ME têm por finalidade:

I - promover a gestão dos recursos hídricos e as ações de sua competência considerando a divisão da bacia hidrográfica do Rio Cuiabá, na área de abrangência denominada de Margem Esquerda do Rio Cuiabá como unidade de planejamento e gestão;


II - articular a integração da gestão dos Sistemas Estaduais e Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e seus respectivos instrumentos de gestão, no âmbito da bacia hidrográfica do Rio Cuiabá, na área de abrangência denominada de Margem Esquerda do Rio Cuiabá.

Tendo as seguintes competências em sua área de abrangência:

I - promover o debate das questões relacionadas com recursos hídricos e articular a atuação de órgãos e entidades intervenientes;

II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados com os recursos hídricos, promovendo ações de entendimento, cooperação, fiscalização e, eventual conciliação entre os usuários que disputarem o uso da água das sub-bacias compreendidas pelo CBH - ME Rio Cuiabá;

III - propor o Plano Diretor de Recursos Hídricos da CBH - ME Rio Cuiabá, acompanhar sua execução e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

IV - aprovar planos de aplicação dos recursos arrecadados, oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, inclusive financiamentos e investimentos a fundo perdido;

V - estabelecer critérios e normas aos valores propostos à cobrança pelo uso dos recursos hídricos, os quais estarão sujeitos à sua aprovação;

VI - deliberar sobre proposta para o enquadramento dos corpos de água em classes de usos preponderantes, realizando audiências públicas e priorizando o abastecimento público;

VII - acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos na área territorial da CBH - ME Rio Cuiabá, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos e às entidades que dela participam;

VIII - aprovar o seu regimento interno e sugerir alterações no mesmo, considerando os critérios que forem estabelecidos pelo CEHIDRO;

IX - aprovar a celebração de convênios com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, de interesse da bacia hidrográfica;

X - aprovar programas e projetos de capacitação de recursos humanos para o planejamento e gerenciamento de recursos hídricos da CBH - ME Rio Cuiabá;

XI - sugerir critérios de utilização de água, bem como contribuir para o alcance de metas de qualidade aos corpos de água da bacia hidrográfica;

XII - articular-se com comitês responsáveis pelas bacias hidrográficas vizinhas, com o intuito de solucionar problemas relativos às águas subterrâneas de formação hidrogeológicas comuns a estas bacias;

XIII - Exercer as atribuições que lhes forem delegadas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA, quando forem de sua competência;

XIV - propor critérios e promover o rateio de custos das obras de uso múltiplo dos recursos hídricos de interesse comum ou coletivo.

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