O Estado de Mato Grosso abrange três unidades hidrográficas, sendo a Região Hidrográfica do Paraguai com área de 176.800 km², a Região Amazônia com área de 592.382 km², e a Região Hidrográfica do Tocantins - Araguaia, com 132.238 km². Cada unidade hidrográfica é subdivida em unidades de planejamento e gestão (UPG).
Região hidrográfica é uma área delimitada pela divisão natural das águas, ou seja, um território que compreende todas as partes que contribuem para a formação de um conjunto de rios e bacias hidrográficas que convergem para um mesmo ponto de saída, como um oceano ou lago. Essa delimitação é feita com base em fatores como topografia, clima e outros elementos que influenciam o fluxo das águas.
No Brasil, existem 12 regiões hidrográficas, gerenciadas pelo Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). Cada uma dessas regiões é composta por várias bacias hidrográficas menores, que são gerenciadas por comitês locais de bacias hidrográficas, seguindo a Lei das Águas (Lei nº 9.433/97). A divisão em regiões hidrográficas tem como objetivo facilitar a gestão integrada dos recursos hídricos, permitindo uma visão mais estratégica e ampla do uso da água e dos ecossistemas aquáticos em cada região. A gestão das regiões hidrográficas deve levar em conta as características de cada bacia hidrográfica, bem como as necessidades e demandas dos usuários da água em cada localidade, buscando garantir a segurança hídrica e a sustentabilidade ambiental em todo o país.
A Região Hidrográfica do Paraguai, está subdividida em 7 (sete) unidades de planejamento e gerenciamento (UPG):
Com base na aprovação da SEMA, a UPG P4 foi avaliada considerando 5 microbacias hidrográficas denominadas Alto Cuiabá, Manso, Médio Cuiabá, Coxipó e Baixo Cuiabá.
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